A Medida Provisória MP 817/2018 foi aprovada na última quarta-feira (23) na Câmara Federal e com a previsão de acontecer também na próxima terça (29) no Senado, sendo assim, parte dos empregados da CAERD – Cia de Águas e Esgotos de Rondônia e da CERON – Centrais Elétricas de Rondônia, ficarão numa situação de maior conforto quanto aos seus direitos de serem transpostos para os quadros da União.
Logo que foi publicada a mencionada Medida Provisória, a direção do SINDUR com o apoio da Diretoria da CERON, fez uma série de ações junto as bancadas federais dos Estados de Rondônia, Roraima e Amapá, para que fossem apresentadas emendas que tiveram suas aprovações, deixando de forma clara e expressa, os empregados de empresas de economia mista, como é o caso dos trabalhadores da CAERD e CERON, com a possibilidade de optarem pela transposição para os quadros da União, desde que preenchidos, nesse primeiro momento, os requisitos que a Emenda Constitucional número 60, de autoria da então Senadora Fátima Cleide, definiu, ou seja, admitidos até 15 de março de 1987.
Segundo a direção do SINDUR, isso representa a possibilidade de transposição para os quadros da União de algo em torno de 136 empregados da CAERD e 214 da CERON, os que preenchem os requisitos da lei e representa uma redução nas folhas das respectivas empresas no montante aproximado de 30% (trinta por cento).
O SINDUR já havia ajuizado várias ações contra a União, tendo obtido êxito em algumas e outras não, sendo que todas estão em fase de recursos junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). O debate em torno do direito dos referidos empregados de serem transpostos girava em torno se, por serem de uma empresa de economia mista, teriam ou não direito de serem transpostos. Com as emendas aprovadas, essa discussão perde sentido já que a nova regra deixa de forma clara e expressa esse direito.
O passo seguinte, tão logo a MP 817 seja aprovada pelo Senado e tenha sua regulamentação sancionada pelo Presidente da República, o SINDUR irá fazer gestão junto aos relatores dos recursos junto ao TRF1, para que as matérias que se encontram em fase de elaboração de votos, sejam submetidas o mais rápido possível à deliberação de suas respectivas turmas no mencionado tribunal, além de fazer gestões junto ao Ministério do Planejamento para que a situação seja equacionada o mais rápido possível.