Hoje foi dado início a divulgação da campanha Outubro Rosa 2021. Esse ano ainda devido a pandemia, não pudemos fazer um grande evento para evitar aglomeração, mas o Sindur, através das Dirigentes Sindicais Josenilde e Luzanira estiveram presentes na Sede da CAERD e da Energisa entregando Informativos e Laços, referente a Campanha do Outubro Rosa, para todos os trabalhadores.
Durante todo o mês de Outubro nossos Dirigentes estarão visitando as sedes de todas as empresas para dar prosseguimento a campanha.
O Outubro Rosa é uma Campanha Mundial, quando todos voltam as atenções na prevenção ao câncer de mama. O SINDUR lembra que na prevenção ao câncer, além dos cuidados pessoais, é importante a garantia de políticas públicas, acesso à saúde, à educação sexual e estímulo de cuidado ao próprio corpo, a defesa do direito a saúde universal com fortalecimento e defesa do SUS e a luta contra a opressão às mulheres que causa adoecimento psicológico e emocional.
VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?
ACESSO À MAMOGRAFIA A PARTIR DOS 40 ANOS NO SUS
A Lei 11.664/08 define que todas as mulheres têm o direito de realizar a mamografia anualmente a partir dos 40 anos. Todas as mulheres acima nessa faixa etária devem buscar atendimento nas unidades básicas de saúde e solicitar a realização do exame.
Quando houver suspeita da doença, como nódulo, secreção, dor, coceira entre outros, ou quando a mulher têm casos da doença em familiares muito próximos, a mamografia não há restrição de idade para realização do exame, que deve ser agendado mediante prescrição médica.
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL NO SUS
Além do mastologista e oncologista, a paciente com câncer tem direito ao acompanhamento de outros profissionais de saúde, como nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta etc.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.
Destina-se a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições ou quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência dos mesmos, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. O serviço deve ser requerido na Secretaria de Saúde do Estado.
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA NO SUS
Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.