A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA) reunida no último dia 07 de fevereiro em Brasília, após intensos debates, decidiu se posicionar em relação à Medida Provisória 868 (MPV), de 27 de dezembro de 2018, bem como definiu outros encaminhamento cujo objetivo é fortalecer o saneamento básico como serviço público na perspectiva da universalização do acesso com efetivo controle social conforme segue:
- A FNSA se posiciona contrariamente a qualquer alteração na Lei 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, que não seja através de Projeto de Lei (PL), e sem que seja garantido amplo debate entre as entidades que atuam no setor, bem como à sociedade em geral, nos mesmos moldes do processo que culminou com edição da referida lei de saneamento;
- a FNSA entende que a MPV 868/2018 é extremamente nociva para o País pois desestrutura completamente o setor visando atender a interesses privados e não a interesses da sociedade e não vislumbra qualquer possibilidade de melhorar a MPV através de emendas parlamentares salvo às supressivas, visto que os principais artigos desfiguram a gestão associada de serviços públicos, com único objetivo de facilitar a privatização, e não são passiveis de emendas exceto sua supressão, notadamente os artigos 10º-C, que obriga o titular dos serviços a publicar edital de chamamento para a prestação dos serviços públicos de saneamento, e que propiciará a privatização seletiva com a transferência dos serviços com maior viabilidade econômica e financeira para operadores privados, deixando para o Estado os sistemas deficitários, desestruturando assim, o sistema de subsídio cruzado que hoje garante o equilíbrio da prestação de serviços públicos e o 8º-D que garante à empresa privada, em caso de privatização, a assunção automática dos contratos de programas vigentes entre municípios e operadores públicos de saneamento;
- retomar e fortalecer o diálogo com a sociedade, esclarecendo os malefícios que a MPV trará ao processo de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;
- retomar as audiências públicas nas câmaras municipais e assembleias legislativas com o intuito de esclarecer os parlamentares dos riscos para o saneamento caso a MPV seja aprovada, sobretudo para aqueles municípios mais pobres que tem acesso ao saneamento através dos mecanismos garantidos no subsídio cruzado;
- continuar trabalhando na elaboração de PL que promova alterações na Lei 11.445/2207 com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saneamento, bem como efetivar e fortalecer os instrumentos de controle social sobre a prestação dos serviços;
- apoiar todas as iniciativas do Congresso Nacional que tenham por objetivo garantir que a legislação brasileira seja adequada para atender à Resolução de 2010 da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o acesso à Água e ao Saneamento um Direito Humano Essencial. O Brasil, como um dos signatários dessa resolução, deve introduzir na Constituição Federal que a Água e o Saneamento Básico são Direitos Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC35/2017, PEC39/2007+PEC213/2012, PEC93/2015+PEC02/2016+425/2018).
Cordialmente,
Arilson Wunsch
Coordenador Geral da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA