O Artigo 37 da constituição estabelece a obrigatoriedade do concurso público, mas não é assim que a “banda toca” pela CAERD, pois há contratações de pelo menos 76 cargos, que deveriam ser daqueles de direito, ou seja, concursados e não “apadrinhados”.
Em 1996 uma Diretoria de plantão anulou o contrato de 160 trabalhadores na CAERD alegando a não observância do Artigo 37 CF, admissão sem concurso. Já em 2002 a CAERD assinou um TAC n. 020/2002 junto ao MPT/RO, comprometendo-se a preencher seus cargos observando rigorosamente os ditames da CF, mormente o seu artigo 37, caput, inciso II e V, sem desvirtuamentos. Repetindo “SEM DESVIRTUAMENTOS”.
Ainda em 2012 a CAERD lança o edital para realização de concurso público incluindo cadastro reserva onde tiveram 31.784 inscritos em todo o Estado, sendo a validade do concurso de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02.
Em janeiro de 2014 a nova diretoria aprova a resolução 005, criando através deste ato administrativo, 38 cargos comissionados. O SINDUR entrou imediatamente com uma denúncia junto ao MPT/RO e TC/RO em fevereiro de 2014, contra estas contratações ilegais e imorais, o que foi deferido em agosto de 2014, pelo relator da denúncia Conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Porém, a Diretoria da CAERD, simplesmente fez “ouvido de mercador” em relação à decisão do Conselheiro e contratou mais 26 cargos comissionados, conforme demonstrativo no portal da transparência, ficando no total da ilegalidade e imoralidade 56 cargos comissionados.
Em abril de 2015, o colegiado do Tribunal de Contas do estado julgou a denúncia de irregularidade nas contratações decidindo o seguinte: “Determinar a Presidente da CAERD, ou quem substitua, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação da decisão, que adote providências com vista a encaminhar PL a ALE para a criação dos referidos empregos comissionados para direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, conforme definido no PCCS, sob pena de aplicação de multa prevista.” Pois então, vejamos o que diz o Plano de carreira, cargos e salários –PCCS, homologado no DOU de 29/08/2008 pela STRE/RO, da CAERD – 3.2 – Admissão: Admissão de pessoal no quadro da CIA. ocorrerá obrigatoriamente através de concurso público, mediante as condições estabelecidas no edital e após a comprovação das exigências para o cargo pretendido.
Determinou ainda que a Presidente da CAERD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da notificação do Acordão, com ou sem a edição da lei de criação dos empregos, exonere todos os empregados nomeados com base em Resolução, revogando esses instrumentos administrativos, sob pena de aplicação de multa; Determinou a Presidente da CAERD que se abstenha de contratar qualquer empregado público em comissão na Resolução de Diretoria nº 005/DIREX/2014, até aprovação de lei estadual criando os referidos empregos comissionados.
Para surpresa de muitos, no dia 22 de março de 2015 a Presidente da Cia. Sra. Iacira, comunica a NÃO PRORROGAÇÃO do Concurso Público nº 001/2012, uma covardia com os quase 32.000 (trinta e dois mil) inscritos no concurso, que com esta atitude foram lesados e enganados. Pois a expectativa de ingressarem aos quadros da Cia. Foi por água abaixo, não esquecendo de informar que este concurso arrecadou com as taxas de inscrições mais de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão).
Nó último dia 16, deste mês o Governo do Estado de Rondônia enviou MENSAGEM N. 108, DE 15 DE JUNHO DE 2015, criando 76 cargos comissionados, sendo que os cargos em comissão poderiam ser ocupados por servidores pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal da CAERD.
Em matéria divulgada no Site tudo Rondônia, a Presidente da CAERD diz para o Presidente da ALE e deputados, que: “na verdade, não estamos criando novos cargos na CAERD, mas sim regulamentando os já existentes, conforme a determinação do conselheiro do TC/RO…através do acordão 18/2015. Ou seja, não estamos gerando novas despesas, mas apenas criando uma lei para abrigar os servidores que já trabalham na Cia”.
Como não estão gerando novas despesas? primeiro que, não era para existir esta despesa ilegal e depois com a criação destes 76 cargos a folha aumentou em torno de 470.000,00, enquanto a ilegalidade anterior que era de 38 cargos a folha era no valor de 239.000,00. Se realmente a presidente falou isso, mentiu descaradamente para os Deputados.
Resumindo a Resolução da Diretoria 005/DIREX/2014, que criou 38 cargos, legalmente estes deveriam ter sido ocupados por funcionários de carreiras contratados por concurso público. Só que a Diretoria para burlar a Lei nomeou meia dúzia do quadro e o restante sem concurso, ou seja, pela janela – indicação política.
“Isto é uma afronta e um desrespeito e é claro que está desvirtuando a decisão do TC/RO, que se refere aos efetivos conforme PCCS e tenta enganar os Deputados e a opinião pública com um discurso mentiroso e rasgando a Constituição e as Leis do País”, declarou o Presidente do Sindur, Nailor Gato.
Autor : Assessoria de Imprensa Sindur | Fonte : Assessoria de Imprensa Sindur