O Sindicato dos Urbanitários de Rondônia – SINDUR, situado na Rua: Almirante Barroso, Nº 1154, Bairro: Santa Barbara, no município de Porto Velho/RO, vem a público CONVOCAR os ex-trabalhadores da CAERD (QUE CONSTAM NA RELAÇÃO ANEXO) da 1ª a8ª Etapas, que possuem créditos trabalhistas a receber, referente ao processo 0043800-30.1995.5.14.0005 (PASSIVO TRABALHISTA (CORREÇÃO – PLANO BRESSER/1987, VERÃO/1989 E 20 SALÁRIOS/1995), que ainda não foram localizados para receberem seus créditos, pedimos que entrem em contato com o SINDUR com a máxima urgência.
Informamos que os pagamentos serão preferencialmente realizados através de transferências bancárias TED e DOC, o SINDUR irá receber a documentação (RG, CPF e dados bancários dos titulares- NÃO Pode ser conta Salário) via whatsapp, através dos números: (69) 99347 9470 / 98419 6333 / 98419-6207 e e-mail (inativos438@gmail.com).
Em relação aos HERDEIROS E SUCESSORES, o SINDUR informa que somente efetuará o pagamento mediante habilitação no referido processo ou através de Alvará Judicial (procedimento judicial adequado para determinação de saque), sendo que os herdeiros e sucessores poderão procurar escritórios de advocacia, munidos de documentos pessoais de todos os herdeiros e pensionistas (CPF, RG e Comprovante de Endereço atualizado); cópia da certidão de óbito; cópia do inventário ou Declaração de Inexistência de Inventário. Cabe esclarecer que esse procedimento judicial é autônomo ao processo.
Para quem não tem conta em banco, agendar horário via whatsapp do sindicato (69) 99347 9470 e comparecer munidos com o RG e CPF, para receber em cheque.
RELAÇÃO DOS EX-TRABALHADORES DA CAERD COM DIREITO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS: