sábado, dezembro 21, 2024
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Ação Popular suspende privatização da Caerd

Dentre os oito chamamentos públicos existentes no Brasil, o da Caerd é o primeiro que tem uma decisão deste nível

Foi suspenso através de ação popular de Nº.7018607-57.2017.8.22.0001 o chamamento público Nº.01/2016 realizado pela Caerd, para estudos de privatização, esta decisão foi da juíza Duília Sgrott Reis, da 9ª Vara Cível de Porto Velho.

O valor de R$14.652.000,00 (quatorze milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil reais) seria o montante pago para o grupo constituído pelas Empresas Bain Brasil Ltda, sendo este valor, segundo a decisão em Ação Popular, quase o dobro das outras duas empresas que ficarão em segundo e terceiro lugar na licitação e bem maior que os valores apresentados pelas empresas escolhidas para realizar os estudos de privatização do serviço de saneamento em outros Estados.

Só para ter uma ideia do superfaturamento dessa contratação dos estudos, dentre os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe, o Estado do Maranhão foi o que teve o maior valor, que foi R$8.500.000,00(oito milhões e quinhentos mil reais), ou seja, o valor de mais de 14 milhões que seria pago em Rondônia, seria mais de uma vez e meia do maior parâmetro nacional, isso levando em consideração a quantidade de municípios e habitantes de Rondônia.

Além de identificar indícios de superfaturamento, a Juíza também encontrou incoerência no edital apresentado pela empresa, pois inicialmente os estudos técnicos não tem custo e logo depois no mesmo edital, os custos devem ser incluídos no valor proposto.

Outro detalhe do Edital é que ocorre violação da competitividade e da busca pela proposta que fosse mais vantajosa à administração, sendo que em outros estados o procedimento adotado foi via pregão eletrônico, permitindo uma maior competitividade.

Sendo assim, ficou determinado que a Caerd suspendesse imediatamente o procedimento do Chamamento Público e a autorização para a realização de estudos da Privatização, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de prática de crime de desobediência pela representante legal da CAERD.

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