A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD foi condenada pela Justiça do Trabalho, através da Ação Civil Pública de nº 0000666-49.2015.5.14.0005, ajuizada pelo Sindur, em face de ter descumprido as obrigações do TAC N. 020/2002, firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que trata sobre a contratação de novos servidores, que deverá ser por meio de Concurso Público como exige a Constituição Federal.
O resultado desta sentença, que trata da contratação ilegal de cargos comissionados sem concurso público, foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A CAERD foi condenada em proceder ao desligamento de todos os trabalhadores contratados para ocupar os empregos criados pela Lei 3.778/2016, por haver inconstitucionalidade, após o prazo de 90 dias concedidos pela justiça, caso não cumpra, a multa diária será de R$1.000,00 (mil reais) por trabalhador mantido irregularmente.
Caso a CAERD tenha interesse na contratação de pessoal, deverá esta, observar o TAC 020/2002, ou seja, contratar empregados através da realização regular de Concurso Público, com exceção dos casos, que por meio de lei, sejam criados empregos comissionados, respeitando a proporcionalidade, razoabilidade e destinação apenas às funções de direção, chefia ou assessoramento.
A CAERD foi condenada ainda a pagar a reparação do dano moral coletivo causado à sociedade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Link da sentença: