O Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE, através de suas Assessorias Jurídicas, conseguiu liminar suspendendo as anunciadas demissões na Eletronorte e Eletrobras por ordem da parceria de Bolsonaro/Wilson Pinto (presidente da Eletrobras).
O CNE ajuizou ação de cumprimento onde alegou que o quantitativo de 12.500 trabalhadores/as que fazem parte do chamado quadro de referência imposto pela SEST e pela Eletrobras já havia sido alcançado, mas, mesmo assim, a Direção da Eletrobras autorizou a demissão de pelo menos 51 trabalhadores/as na Eletronorte e cerca de sete na Eletrobras.
A ação proposta na 21ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu toda ou qualquer demissão até que seja esclarecido o fato da Holding ter somado aos quadros dos empregados um número de trabalhadores em Furnas, impondo que a Eletronorte e a Eletrobras acabassem por demitir empregados dos seus quadros, sem ter citado ao juízo que esses trabalhadores de Furnas haviam sido admitidos por força de uma decisão em outro processo que tramitou no Supremo Tribunal Federal (trecho da decisão em anexo).
Em balanço apresentado pela Eletrobras, a empresa divulgou parciais demonstrando as adesões até então ao PDC/2019, contemplando as metas globais do Grupo ELETROBRÁS e por cada empresa específica.
Em um desses balanços, divulgado no dia 14/11/2019, às 18h30, após prazo final inicialmente estabelecido para adesão dos empregados ao PDC/2019, que se encerrava no próprio dia 14/11, às 18h00, as empresas do Grupo ELETROBRÁS fizeram uma majoração unilateral na meta total de desligamentos, passando de 1.286 desligamentos para 1.332 desligamentos, como se o quadro efetivo das empresas fosse de 13.836 empregados, enquanto as próprias empresas haviam apresentado ao TST e às entidades sindicais o quantitativo de 13.786 empregados.
O CNE mostrou ao juízo que conforme afirmação da própria Eletrobras seu quadro efetivo de empregados era de 13.786 (conforme noticiado pelo TST) e houve a adesão de 1.289 empregados ao PDC/2019, isso acarreta a redução do quadro efetivo para 12.497 empregados, portanto, dentro da meta de redução de pessoal estabelecida para 1º de janeiro de 2020 (12.500 empregados no quadro efetivo), conforme Cláusula 7ª do ACT 2019/2020 firmado entre as partes.
Como se não bastasse tudo isso, no afã de seguir fielmente a CARTILHA BOLSONARO/ PAULO GUEDES/WILSON PINTO, os diretores da Eletronorte e Eletrobras criaram unilateralmente critérios subjetivos para a demissão dos seus empregados/as e após elaborar uma “listagem”, incluíram nestas listas de demissões, trabalhadores acometidos de doenças degenerativas, trabalhadores detentores de estabilidade constitucional, como dirigentes sindicais, cipeiros, etc.
Sem nem mesmo lhes dar a oportunidade de se defenderem em um processo justo, sem lhes facultar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Foram 3 (três) dias para o trabalhador/a justificar uma permanência de mais de 30 (trinta) anos de empresa, um massacre contra a dignidade humana dos empregados. Mas a justiça prevaleceu
FEZ-SE JUSTIÇAPOR ENQUANTO!
Garantimos uma vitória inicial, fruto da nossa persistência e luta constante, que continua firme. É mais um motivo para os trabalhadores e trabalhadoras acreditarem na luta, conscientes de que ela é o único caminho para garantir nossos direitos e defender nossa dignidade. Seguimos unidos e fortes.
Fonte: Urbanitarios DF