De acordo com a cláusula 26ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente – PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NA GESTÃO: Os empregados escolherão através de eleição direta, um membro para representá-los no Conselho de Administração da CAERD.
Parágrafo Único: O conselheiro eleito pelos empregados (as) terá o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para um segundo mandato e deverá possuir plenos conhecimentos da estrutura organizacional, administrativa, financeira e técnica.
Informamos que o Sindur juntamente com a Caerd irá realizar a Eleição para escolha do(a)
conselheiro(a) representante dos trabalhadores(as). Segue abaixo o edital de convocação para a escolha da Comissão Eleitoral;
LUTA A LUTA CONTINUA!!!