BOA TARDE COMPANHEIROS (AS).
Em relação aos processos referentes as multas que estão sendo pagas em favor de todos os trabalhadores, importante esclarecer que o Sindicato, por meio da assessoria jurídica, realizou o pedido de “sequestro de valores” de forma a contemplar, ao mesmo tempo, todos os empregados da Empresa.
Ocorre que, ao que consta, a CAERD está realizando pagamento fracionados, o que,
consequentemente, deverá gerar pagamentos conforme for efetivado o deposito judicial da
RPV de cada trabalhador. Importante esclarecer, também, que isso não é uma determinação judicial, nem mesmo há qualquer anuência por parte da Entidade na forma de pagamento, porém, é fato que se o pagamento for realizado, ainda que de forma fracionada, mas em prazo exíguo (pequeno), a empresa poderá conseguir honrar com os pagamentos antes que haja um bloqueio total das contas, situação que, ao fim, dependerá do entendimento do Juízo da causa.
De qualquer forma, para o efetivo recebimento, especificamente daqueles que já tiveram os depósitos realizados, ou mesmo dos que sejam realizados nos próximos dias, é impreterível que sejam encaminhados os documentos conforme instrução abaixo:
Os documentos poderão ser enviados por meio do WhatsApp nos números (69) 98419-4304, (69) 98419-6333 ou por e-mail: (acoes@sindur.org.br), as cópias dos seguintes documentos:
Procuração;
Contrato;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de Renda – contracheque;
RG e CPF (podendo optar por cópia da CNH no lugar do RG e do CPF).
Ressaltamos, por fim, que a multa a que se refere o crédito em questão, abrange os
trabalhadores que encontravam-se em atividade no período a que se refere esta ação,
(excetuando pensionistas, trabalhadores afastados ou cedidos, ou em situação equivalente).
Obs: Conforme forem tenhamos conhecimento de novos pagamentos de boletos,
informaremos aos trabalhadores.
LISTA SEGUNDA ETAPA DE PAGAMENTO PROCESSO 815
CONTRATO E PROCURAÇÃO CAERD 815-449
A LUTA CONTINUA!!!