Um total de 180 trabalhadores da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) garantiu em decisão judicial o direito a ingressar nos quadros da União através da Emenda Constitucional nº 60. A decisão é do juiz federal Dimis da Costa Braga ocorrida no último dia 9 de dezembro, condenando a União a transpor os servidores da empresa de economia mista no prazo de 120 dias e pagar a diferença salarial desde o dia 12 de novembro de 2009, data da publicação da norma. O Sindicato dos Urbanitários (Sindur) entrou com ação e pediu o ingresso desses servidores com base no artigo da Emenda 60, garantindo que os contratados até o dia 15 de março de 1.987 tem o direito “liquido e certo” a transposição para os quadros federais. A multa pelo descumprimento da sentença é de R$ 500,00 por optante. Na Caerd, 180 fizeram a opção pelo emprego federal. O Sindur, através dos seus dois escritórios de advocacia (Arquelau de Paula e Fonseca & Assis), ingressou com novo recurso ao próprio juiz pedindo que os servidores fossem enquadrados pelo Regime Juridico Único do funcionalismo e não pela CLT.