Sob multa diária de R$100 mil reais diários, pelo descumprimento na pessoa da Presidente da CAERD, Iacira Azamor.
A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, julgou na manhã desta sexta-feira, dia 28, o Processo Nº 0000666-49.2015.5.14.0005, da Ação Civil Pública, que pede a nulidade das contratações dos Cargos Comissionados da Caerd, ajuizado pelo Sindicato do Urbanitários de Rondônia – Sindur.
A Relatora Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, negou o recurso ordinário da Caerd e determinou a exoneração de todos os Cargos Comissionados, no prazo final de 90 dias, após a publicação do acordão. Sendo que a presidente da Caerd deverá exonerar 35% dos CAS em 30 dias, 30% em 60 dias e o restante ao final do prazo de 90 dias.
A presidente da Caerd deverá ainda abster-se de realizar novas contratações de cargos comissionados e deverá comprovar todas as exonerações realizadas nos autos do processo, conforme determinou a Des. Maria Cesarineide.
Em caso de descumprimento, a 1ª Turma do TRT, estipulou a multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) diários a presidente da Caerd, Iacira Azamor ou quem vinher a substituí-la.